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Comissão de Finanças e Orçamento

Presidente: Rômulo Alves de Oliveira
Vice- Presidente: Ronaldo Ferreira Paixão
Membro: Uelliton José Machado Oliveira

Regimento Interno
Seção IV
Da Competência Das Comissões Permanentes

Art. 80 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, especialmente quando for:

I- Plano plurianual;

II- Diretrizes orçamentárias;

III- Proposta orçamentária;

IV- Proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;

V- Proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos vereadores e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.