Presidente: Ronaldo Ferreira Paixão
Vice-Presidente: Maria Pereira Nunes Oliveira
Membro: Uelliton José Machado Oliveira
Regimento Interno
Seção IV
Da Competência Das Comissões Permanentes
Art. 79 – Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§ 1º – Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatório a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pelo Câmara.
§ 2º – Concluído a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquela sua tramitação.
§ 3º – A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, apenas sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:
I- Organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II- Criação de entidade de administração indireta ou de fundação;
III- Aquisição e alienação de bens imóveis;
IV- Participação em consórcios;
V- Concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
VI- Alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
§ 4º – A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, deverá fazer,
dentro de 5 (cinco) dias a partir do recebimento do processo, a confrontação de textos de todos os projetos de Lei, decretos legislativos e resolução, com o ato conclusivo dos autos, obviamente, após a sanção ou promulgação para evitar discrepância.