Presidente: Jeferson Ricardo Oliveira Godoi
Vice-Presidente: Uelliton José Machado Oliveira Lagares
Membro: Fábio Adriano do Nascimento
Regimento Interno
Seção IV
Da Competência Das Comissões Permanentes
Art. 81 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
Parágrafo Único – A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará, também sobre a matéria do Art. 79, § 3º, III e sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações.