Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações contábeis e financeiras da Câmara.
Organizar, mensalmente os balancetes do exercício financeiro.
Empenhar, quando autorizado, as despesas da Câmara.
Fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais.
Elaborar a demonstração de despesa mensal da Câmara.
Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidade.
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara etc.