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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno 

Art. 44 – Compete ao Secretário:

I- Organizar o expediente e a ordem do dia;

II- Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;

III- Ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa;

IV- Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

V- Redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;

VI- Gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e de comunicados individuais aos Vereadores;

VII- Substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.