Art. 43 – Compete ao Vice-Presidente da Câmara:
I- Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos
ou licenças;
II- Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos
legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar
de fazê-lo no prazo estabelecido;
III- Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito
Municipal e o Presidente da Câmara sucessivamente, tenham deixado de
fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.