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Papel da Câmara

Lei Orgânica
Seção VII
Das atribuições da Câmara

Art. 27 – À Câmara, com sanção do Prefeito, cabe dispor sobre as matérias de competência do Município e especialmente:

I- legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e a remissão de dívidas;

II- votar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;

III- autorizar preventivamente a contratação de operações de crédito;

IV- autorizar a concessão de auxílios e subvenções;

v- normatizar e autorizar a concessão, permissão e autorização da exploração de serviços públicos;

VI- autorizar a cessão do direito de uso de bens municipais;

VII- autorizar a alienação de bens imóveis;

VIII- autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;

IX- criar, alterar e extinguir cargos públicos e fixar-lhes os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara;

X- aprovado o planejamento municipal;

XI- autorizar convênios com autoridades públicos ou particulares e consórcios com outros municípios;

XII- delimitar o perímetro urbano;

XIII- denominar prédios próprios, vias e logradouros públicos;

XIV- autorizar referendo e convocar plebiscito.