Lei Orgânica
Seção VII
Das atribuições da Câmara
Art. 27 – À Câmara, com sanção do Prefeito, cabe dispor sobre as matérias de competência do Município e especialmente:
I- legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e a remissão de dívidas;
II- votar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
III- autorizar preventivamente a contratação de operações de crédito;
IV- autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
v- normatizar e autorizar a concessão, permissão e autorização da exploração de serviços públicos;
VI- autorizar a cessão do direito de uso de bens municipais;
VII- autorizar a alienação de bens imóveis;
VIII- autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
IX- criar, alterar e extinguir cargos públicos e fixar-lhes os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara;
X- aprovado o planejamento municipal;
XI- autorizar convênios com autoridades públicos ou particulares e consórcios com outros municípios;
XII- delimitar o perímetro urbano;
XIII- denominar prédios próprios, vias e logradouros públicos;
XIV- autorizar referendo e convocar plebiscito.